- Assembléia poderá votar projeto da SPPrev nesta segunda-feira – capa DOL de 26/05/2007 - DA REDAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 25/5, emenda aglutinativa substitutiva ao PLC 30/2005, que cria a São Paulo Previdência – empresa que deverá gerir a previdência estadual de servidores civis e militares. No texto da emenda constam expressões que atendem pontos da pauta de reivindicação do funcionalismo, como a inclusão no sistema previdenciário dos funcionários temporários admitidos pela Lei 500, até a data da publicação; a assinatura do ato de concessão de proventos pelos respectivos chefes dos poderes Judiciário, Legislativo, do TCE, do Ministério Público, da Defensoria e das universidades públicas; e participação nos conselhos de membros indicados por servidores. Outro ponto importante da emenda suprime a possibilidade de dispensa imotivada dos professores do ensino público estadual. A Caixa Beneficente da Polícia Militar não será extinta, porém suas funções previdenciárias serão transferidas para a SPPrev, bem como seu acervo patrimonial, cuja competência está atribuída no PLC 30/2005.
Na próxima segunda-feira, 28/5, o projeto constará como item primeiro da pauta da Ordem do Dia, uma vez que a discussão foi encerrada e a emenda aglutinativa substitutiva ao PLC está pronta para votação. A emenda foi subscrita por todos os líderes partidários, com exceção do PT e PSOL.
2. Ordem do Dia
28 DE MAIO DE 2007
47ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
1 - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 30, de 2005, de autoria do Sr. Governador. Cria a São Paulo Previdência - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo -RPPM. Com 41 emendas. Parecer nº 3071, de 2005, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável às emendas de nºs 1 e 18; às emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 26, 31, 33, 34, 35, 36 e 38, com subemenda e contrário às demais. Com emenda aglutinativa apresentada nos termos do inciso IV do artigo 175. (Artigo 26 da Constituição do Estado).
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