A APEOESP está impetrando nesta segunda-feira, dia 28 de janeiro de 2008, mandado de segurança coletivo, contra a portaria que estabelece o cronograma de atribuição de aula (portaria 4 do DRHU publicada no último dia 24)
A portaria estabelece, em seu artigo 1º que "até o final do dia 30 de janeiro de 2008, todas as unidades escolares deverão proceder a constituição das jornadas de trabalho dos docentes titulares de cargos, com as atribuições correspondentes em nível de unidade escolar".
O artigo é inconstitucional porque viola o direito de opção do professor de escolha de jornada e também o direito às férias, já que a 'imposição' da jornada deve ser feita ainda até o dia 30 de janeiro.
Acredito que isto responde do ponto de vista legal a atitudes autoritárias da atual secretária.
Abraços!
Autor de trinta e um livros: https://agbook.com.br/books/search?what=Antonio+carlos+garcia&sort=&commit=BUSCA www.http://profgarcia.blogspot.com www.profgarcia.com Este blog está no ar desde dezembro2008
www.profgarcia.com
- BLOG DO PROF.GARCIA
- Espaçopara troca de experiências de sala de aula e discussão de projetos pedagógicos para Educação básica, principalmente das escolas públicas. ESTE BLOG ESTÁ NO AR DESDE 04/08/2007
segunda-feira, 28 de janeiro de 2008
A APEOESP está impetrando mandado de segurança coletivo
Espaçopara troca de experiências de sala de aula e discussão de projetos pedagógicos para Educação básica, principalmente das escolas públicas. ESTE BLOG ESTÁ NO AR DESDE 04/08/2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário