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Espaçopara troca de experiências de sala de aula e discussão de projetos pedagógicos para Educação básica, principalmente das escolas públicas. ESTE BLOG ESTÁ NO AR DESDE 04/08/2007

domingo, 30 de março de 2008

CONVOCAÇÃO DA S.E.E. - ORIENTAÇÕES DA APEOESP AOS PROFESSORES



CONVOCAÇÃO DA S.E.E. - ORIENTAÇÕES DA APEOESP AOS PROFESSORES


Tendo em vista a convocação da Secretaria da Educação para que os professores, nas próximas segunda e terça-feira, compareçam às suas escolas para o planejamento, lá permanecendo por oito horas, independentemente de sua jornada ou do número de aulas que tenham que lecionar nestes dias, a Secretaria de Legislação e Defesa do Associado tem a prestar os seguintes esclarecimentos:

O professor é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho, nos termos do artigo 10 da LC 836/97 e, por isso, não está obrigado por força de lei a permanecer em seu local de trabalho nenhuma hora a mais do que aquelas que compõem sua jornada ou carga horária (para os OFA) semanal de trabalho.

Partido dessa premissa, há que ser considerado o que se segue:

a) para os professores que possuem situação de acumulação de cargos reconhecida como legal, inclusive com publicação no Diário Oficial, a orientação é a de que não são obrigados a permanecer na escola em horário que gere embaraços para a situação de acumulação descrita, uma vez que a publicação mencionada é prova de que o Estado sabe da situação individual do professor e a reconhece como legal;

b) para os professores que não se enquadram na situação descrita acima, orientamos que atendam a convocação, protocolando no entanto, requerimento solicitando o pagamento de serviço extraordinário para todas as aulas/horas que excederem a jornada semanal (carga horária- OFA) semanal de trabalho docente.

Para os casos descritos no item “a” acima, se for apontada falta, o professor deverá protocolar requerimento cujo modelo segue abaixo:





Ilmo. Sr. Diretor da EE__________________________________________



Nome, RG, CPF, estado civil, nacionalidade, Cargo, Padrão de Vencimento, Endereço, vem à presença de V. Sa., em causa própria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, requerer que seja retirada a falta (aula e/ou dia) apontada em seus assentamento, em virtude de ter (saído antes do término ou chegado após o início ou se ausentado) da atividade de planejamento havida na escola nos dias 31/03 e 01/04 do corrente.

Esclarece que o fato se deu em virtude de que o requerente possui situação de acumulação legal de cargos, nos termos do artigo 37, XVI da Constituição Federal, situação essa reconhecida pelo Estado de São Paulo, conforme publicação do DOE de (data).

O fato descrito no parágrafo anterior justifica a ocorrência que gerou o apontamento da falta porque, evidentemente, o requerente não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo e, além disso, não há amparo legal para que o Estado possua eventual entendimento de que pode compelir o requerente, por conta de mencionada convocação, a ver apontada falta no outro cargo que exercita em regime de acumulação legal de cargos.

Termos em que, requerendo que o presente seja respondido em 10 dias úteis, nos termos do determinado no artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo,

Pede deferimento.

Local e data



Assinatura.



Para os casos descritos no item “b” anterior, deve ser protocolado o seguinte requerimento:





Ilmo. Sr. Diretor da EE__________________________________________



Nome, RG, CPF, estado civil, nacionalidade, Cargo, Padrão de Vencimento, Endereço, vem à presença de V. Sa., em causa própria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, requerer que lhe seja pago serviço extraordinário pelas aulas/horas trabalhadas a mais pelo requerente em virtude de seu comparecimento à atividade de planejamento havida na escola nos dias 31/03 e 01/04 do corrente.

Esclarece que ampara seu pedido no fato de que o Professor, nos termos do artigo 10 da LC 836/97 é admitido para trabalhar por uma jornada semanal de trabalho.

Se, ao término de uma semana, trabalhou-se mais do que o fixado para cada jornada, essa carga de trabalho deve ser paga acrescida de, ao menos, 50% do seu valor normal, a título de serviço extraordinário.

Termos em que, requerendo que o presente seja respondido em 10 dias úteis, nos termos do determinado no artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo,

Pede deferimento.

Local e data



Assinatura.



O professor deve protocolar seu requerimento na unidade escolar em duas vias, devendo aguardar sua resposta em dez dias úteis.

Se não for dada resposta ao solicitado ou se essa for desfavorável, o professor, munido do requerimento protocolado, bem como de eventual resposta, e demais documentos que comprovam os fatos, marcar horário com nossos advogados em nossas subsedes ou na Sede Central.



Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados

28 de Março de

Um comentário:

Unknown disse...

Sou professor da rede estadual onde possuo 2 cargos de Língua Portuguesa, nos dias do Planejamento cumpri meu horário de trabalho nas 2 UEs, tenho 23 aulas no períoda da manhã em uma e 24 no períoda da tarde em outra, mas fiquei com ausência no período da tarde na primeira escola, onde foi alegado que não cumpri as 8 horas de convocação. Entrando em contado com a De DE Miracatu expondo minha situação recebi a resposta abaixo:

Considerando o inciso XV do artigo 63 da Lei Complementar nº 444/85 e inciso V do artigo 13 da Lei Federal nº 9394/96, é dever do Professor participar das reuniões de planejamento e os artigos 4º e 11 do Decreto Estadual nº 39.931/95 determina que seja apontado falta, total ou parcial, nas ausências dos docentes quando deixar de atender totalmente e/ou parcialmente a convocações para esta finalidade.

Em relação ao docente que acumula cargos é importante ressaltar que, constitucionalmente é vedada a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, porém a exceções conforme a situação do professor em questão, uma vez que não haja prejuízo ao serviço público.

Uma vez autorizada a acumulação, este professor passa a contar para a administração como dois funcionários, uma vez que este foi investido um cargo além do seu atual. Porém tem ter sua situação funcional como se fosse duas pessoas.

Nas ocasiões de reuniões de planejamento ou outras o funcionário que acumula cargos tem que cumprir suas obrigações nos dois cargos/funções em que se encontre. Não sendo possível deverá optar por um dos cargos e no outro arcar com o ônus da acumulação, pedindo justificativa ou abono da falta. Lembramos que o direito de justificar ou abonar faltas previsto na Lei Estadual 10261/68 é valido para cada cargo.



Gostaria,se possível,que o senhor analisasse a resposta dada e me orientasse quanto as medidas que deveria tomar.

Respeitosamente, aguardo resposta.

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