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Espaçopara troca de experiências de sala de aula e discussão de projetos pedagógicos para Educação básica, principalmente das escolas públicas. ESTE BLOG ESTÁ NO AR DESDE 04/08/2007

quinta-feira, 15 de julho de 2010

FAX URGENTE APEOESP Nº65

SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA OCORRERÁ
NO PERÍODO DE 15 A 23 DE JULHO

Candidatos escolherão vagas sem saber se serão aprovados no concurso
CONCURSO

A Sessão de Escolha de Vaga do concurso público de PEB II/2010 ocorrerá
no período de 15 a 23 de julho nos locais discriminados no anexo.
O candidato deverá comparecer portando RG e CPF. No caso da impossibilidade
de comparecimento o candidato poderá fazer-se representar por procurador
legalmente constituído para a escolhade vaga, que deverá portar cópias
do RG, CPF e e-mail do candidato.
A forma como está se dando todo o
processo deste concurso público, comas modificações introduzidas pela Lei
Complementar 1094/09 (que criou achamada Escola de Formação e mais
etapa no concurso, que que consiste de prova seguida de mais uma avaliação)
evidenciam as trapalhadas da Secretaria da Educação, pois o candidato escolhe
sua vaga sem saber se será, afinal, aprovado no concurso. Desta forma,estamos vivenciando uma verdadeira bagunça neste concurso.
Computadores
Em audiência com a APEOESP no dia 22/06, o secretário da Educação informou
que os professores aprovados na primeira fase do concurso e que irão realizar
o curso de formação não receberão mais 75% do salário base da jornada
de 20 horas semanais, mas sim 75% do salário base da jornada de 40 horas-aula.
O objetivo, segundo o governo, é possibilitar que os docentes adquiram computadores
e conexão à Internet de banda arga, porque o curso será à distância,com apenas três eventos presenciais. Isto confirma o que a APEOESP já alertava: a
S.E.E. não teria condições de oferecer cursos de formação com a qualidade necessária
e presenciais para todos os professores
aprovados nas primeiras fases do
concurso.Como a aquisição dos computadores é de iniciativa individual de cada professor,a APEOESP está em negociação com o Banco do Brasil para a abertura
de uma linha de crédito aos sócios da entidade para esta finalidade.
APEOESP estará presente
nos locais de escolha
A APEOESP, que se opôs e continua a
se opor à Escola de Formação e ao cursinho
criado pela SE como desnecessárias
etapas adicionais do concurso, estará presente
em todos os locais de escolha, inclusive
com seu departamento jurídico,
para orientar e prestar toda a assistência
necessária aos professores, visando defender
e preservar seus direitos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO APLICA DECISÃO DO STF SOBRE DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO
Decisão pode influenciar na retirada das faltas da greve de 2010

Em decisão tomada na primeira semana
de julho, o Tribunal de Justiça de
São Paulo afirma que faltas consignadas
durante o período de greve da nossa categoria devem ser anuladas, desde que
as aulas que deixaram de ser dadas tenham
sido repostas.
A decisão se refere à greve da categoria
ocorrida no ano de 2000, ano em que não
havia disposição do Estado para a retirada das
faltas decorrentes da greve do prontuário do
servidor mediante a reposição.
A despeito disso, duas professoras repuseram
as aulas que deixaram de lecionar
durante a greve; finda a reposição solicitaram
a retirada das faltas de seu prontuário,
o que foi indeferido pelo Estado. Em
virtude disso procuraram a APEOESP para
que a questão fosse discutida no Judiciário.
A ação foi derrotada em primeira instância,
mas foi vitoriosa em segunda.
Pesou sobremaneira na decisão o
fato de que, recentemente, o STF, ao
se debruçar sobre a questão, entendeu
que o servidor público possui direito
à greve e, deste modo, o TJSP
repetiu em sua decisão as orientações
que a APEOESP divulgou para os seus
associados durante a greve do presente
ano, destacando a disposição do artigo
6º da Lei 7.783/89 que, com modificações
introduzidas pelo STF., se
aplica aos servidores públicos em greve,
até que lei específica sobre o assunto
seja promulgada.
Dentre as disposições do mencionado
artigo 6º o TJSP fez destaque especialmente
em duas:
a) a de que é vedado à administração a
adoção de medidas que constranjam
o servidor público em greve além daquelas
que possam frustrar a divulgação
do movimento e;
b) a de que a participação do servidor
em greve possui os mesmos efeitos
do que a suspensão do contrato de
trabalho para os trabalhadores da iniciativa
privada;
O TJSP é claro ao afirmar que:
“Imputar faltas aos grevistas
como ocorreu “in casu”,
nada mais é do que “constranger
o empregado ao comparecimento
ao trabalho, funcionando
como forma de “frustrar
a divulgação do movimento,
atitudes essas vedadas expressamente
em lei.”
O Tribunal também faz uma análise
muito avançada no sentido de que a greve
é um movimento cuja natureza pressupõe
justamente a ausência do grevista
do seu local de trabalho e, por isso, não
está correto o apontamento das faltas. Se
houve reposição dos dias parados as faltas
apontadas não podem permanecer no
prontuário do grevista.
Finalmente, de maneira pouco usual,
a decisão proferida pelo TJSP termina da
seguinte forma:
“Ademais, outra razão pela
qual a sentença merece ser reformada
diz respeito à “rotulação”
dos movimentos sociais.
O Estado Democrático de Direito
permite as manifestações
sociais, respeitados os requisitos
constitucionais. No entanto,
o que se vê é que a mídia e
as autoridades “rotulam” as
manifestações sociais como
“eleitoreiras”, “ilegais”, “violentas”,
que elas atrapalham,
ainda, o cotidiano dos grandes
centros (trânsito, hospitais, segurança,
serviços essenciais,etc.), dando sempre azo à imprudência
e irrespon-sabilidade
dos manifestantes.
Entretanto essa cultura não
mais encontra respaldo no texto
constitucional. Este prestigia,
regulamenta os movimentos
sociais e d ampla autorização
para sua realização.
Evidentemente, por óbvio,
se determinada classe está
em greve, não é possível a realização
plena das atividades
laborativas rotineiras. Sendo,
portanto, inevitável a ausência.
No entanto, não se pode
punir com faltas aquele que
faz greve, pois, estar-se-á de
forma indireta a inibir a manifestação
social, o que, não
é permitido pelo texto constitucional.
(...)
POR DERRADEIRO, CONSIGNE-
SE QUE SE O ESTADO
CUMPRISSE A CONSTITUIÇÃO,
TALVEZ NÃO HOUVESSE
ESPAÇO PARA A REALIZAÇÃO
DE GREVE NO SETOR
PÚBLICO, COMO ALIAS,
VEM OCORRENDO NO SETOR
PRIVADO, ONDE O DIÁLOGO
VEM OCORRENDO
COM ÊXITO.”
(APELAÇÃO CÍVEL nº
994.05.127932-2- Relator Des.
Marrey Uint)
HTPI - APEOESP OBTEM LIMINAR EM
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

A APEOESP obteve medida liminar
em Mandado de Segurança coletivo que
foi ajuizado para garantir que seus filiados
não sejam obrigados a fazer as horas de
HTPI nas escolas.
Foi necessário o ajuizamento do Mandado
de Segurança coletivo porque os professores
que lecionam no Centros Supletivos
estavam sendo obrigados a cumprir as
horas do HTPI, que a legislação afirma podem
ser cumpridas em local de livre escolha,
nas escolas, o que é ilegal.
Com a decisão, todos os professores
filiados à APEOESP estão dispensados
dessa determinação do Estado.
ALTERAÇÕES NA LEI 10.261/68
No último dia 01/07 foi promulgada a
Lei Complementar nº 1.123/2010, que
promoveu alterações na Lei 10.261/68.
As alterações são pouco significativas,
quase todas elas são relacionadas à
licença para tratamento da saúde do servidor,
sendo a principal aquela que põe
fim às licenças médicas em prorrogação.
Não há efeitos práticos nessa altera-
ALTERAÇÕES NA LEI 10.261/68
ção, uma vez que enquanto o problema
de saúde persistir há a garantia de que o
servidor possa continuar em licença. O
que ocorre é que não existe mais a preocupação
de que as guias para as licenças
em prorrogação sejam solicitadas em
ao menos 8 dias do término da licença
em andamento.
A mesma lei introduziu modificaçõesna LC 1012/2007 naqueles pontos que
dizem respeito ao auxílio funeral, ampliando
o rol de pessoas que podem recebe-
lo, incluindo entre elas qualquer pessoa
que tenha sido responsável pelas despesas
relacionadas ao funeral do servidor,
desde que não falecido não tivesse mais
seus pais vivos ou não fosse casado ou
vivesse com algum companheiro.

A lei regulou também o caso dos servidores
públicos que ocupam cargos exclusivamente
providos em comissão, já
que estes estão vinculados, para fins
previdenciários, ao INSS. Assim, reforçando
as disposições da LC 1010/2007,
fica claro que os licenciamentos destes
servidores têm que ser avaliados através
do INSS.
A possibilidade de licença por doença
profissional ou por acidente de trabalho
fica ampliada aos casos em que o servidor
se acidenta durante o trajeto habitual
da sua residência até o trabalho.
Quanto às perícias médicas, a lei deixa
expressamente autorizada a possibilidade
de que elas sejam efetuadas nos órgãos
oficiais ou em instituições
conveniadas para esse fim.
Modificação significativa foi aquela que
ocorreu nas licenças para tratamento de
pessoa da família do servidor. Com a Lei
1123/2010 passam-se a somar os períodos
de licenciamento concedido para esse
fim nos 20 vinte meses anteriores ao
licenciamento para fins de pagamento dos
vencimentos do servidor licenciado.
Finalmente, a LC 1123/2010 revoga
a LC 157/77, que é aquela que dispensava
de laudo médico para ingresso o
servidor que já contava com cinco anos
na função e que não houvesse sido admitido
através de concurso público.
ARTIGO 22- SENTENÇA FAVORÁVEL
Através de mandado de segurança
coletivo a APEOESP obteve na justiça
sentença favorável que garante que todos
os filiados da APEOESP, inclusive os
que estão no período do estágio
probatório, possam se inscrever e participar
das atribuições de aulas nos termos
do artigo 22. A decisão exclui dessa possibilidade
apenas os professores que somam
mais de 12 faltas injustificadas no
ano anterior àquele que pretendam fazer
uso do artigo 22.
Assim, a decisão engloba aqueles que:
a - eventualmente sofreram qualquer
penalidade nos cinco anos anterio-
ARTIGO 22- SENTENÇA FAVORÁVEL
res àquele que pretenda fazer uso do
benefício;
b - estejam no período do estágio
probatório;
c - tenham computado qualquer quantidade
de faltas no ano anterior àquele
que pretenda usufruir do benefício,
EXCLUÍDOS AQUELES QUE
COMPUTAM MAIS DO QUE 12
FALTAS INJUSTIFICADAS NO MESMO
PERÍODO.
Além disso, a decisão também determina
que os professores inscritos para
participar da atribuição de aulas nos termos
do artigo 22 participem da atribuição
de aulas nas suas escolas de origem
também, o que faz com que não se possam
atribuir aulas compulsoriamente para
esses professores na escola em que seus
cargos se encontram classificados.
A APEOESP já havia ganho liminar
parcial nesta ação logo no início do ano,
para que os professores com faltas que
não fossem injustificadas pudessem participar
do processo de atribuição de aulas
utilizando-se dos permissivos do artigo
22. Além disso, obtivemos sucesso
em diversas ações judiciais individuais
propostas no Estado inteiro.
LOCAIS DE ESCOLHA
De acordo com o edital do Concurso

1 - LOCAL 1: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS - Praça
da República nº 53 - Centro - São Paulo (entrada pela
Avenida São Luiz - Portão 4)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 1 e 2 - Biologia
Região 1 e 2 - Ciências Físicas e Biológicas
Região 1 e 2 - História
Região 1 e 2 - Educação Física
2 - LOCAL 2.: AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO
- Rua da Figueira, 500 - Bairro Brás - São Paulo
(metrô Pedro II)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 1 e 2 - Matemática
Região 1 e 2 - Língua Portuguesa
Região 1 e 2 - Inglês
Região 1 e 2 - Geografia
3 – LOCAL 3 : AUDITÓRIO DO CPP - Centro do
Professorado Paulista - Avenida Liberdade, 928 - Liberdade -
São Paulo (metrô São Joaquim)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 1 e 2 - Arte
Região 1 e 2 - Sociologia
Região 1 e 2 - Filosofia
Região 1 e 2 - Química
Região 1 e 2 - Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual
III. ESCOLHA DE VAGAS
1 – LOCAL 1 : AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO - CASA CAETANO DE CAMPOS - Praça da
República nº 53 - Centro - São Paulo (entrada pela Avenida
São Luiz - Portão 4)
1.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina – Região - Dia – Horário – N.º dos candidatos
convocados
BIOLOGIA
1ª Região - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
15/ 07/ 10 - 8:30h - Lista Geral - 01 ao 405
15/07 / 10 - 8:30 - Lista Especial - 01 ao 02
2ª Região - CEI (Interior)
16/ 07/ 10 - 8:30h - Lista Geral - 01 ao 283
Lista Especial - não há
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
2ª Região - CEI (Interior)
16/07/10 - 14:00h - Lista Geral - 01 ao 101
16/07/10 - 14:00h - Lista Especial - 01 ao 02
1ª Região - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
19/07/10 - 8:30h - Lista Geral - 01 ao 579
19/07/10 - 8:30h - Lista Especial - 01 ao 04
1ª Região - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
20/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 518
20/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Especial – 01 ao 02
2ª Região – CEI (Interior)
21/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 126
21/07/2010 – 8:30h - Lista Especial – 01 ao 05
EDUCAÇÃO FÍSICA
2ª Região – CEI (Interior)
21/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 244
21/07/10 – 14:00h - Lista Especial – 01
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 696
22/07/10 – 8:30H - Lista especial – 01
2 – LOCAL 2 : AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO - Rua da
Figueira, 500 - Bairro Brás - São Paulo (metrô Pedro II)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
2.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina – Região - Dia – Horário – N.º dos candidatos
convocados
MATEMÁTICA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
15/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 700
15/07/10 – 8:30h – Lista Especial – 01 ao 02
16/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 701 ao 928
2ª Região – CEI (Interior)
16/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 400
16/07/10 – 14:00h – Lista Especial 01 ao 02
19/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 401 ao 1193
LINGUA PORTUGUESA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
20/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 700
20/07/10 – 8:30 – Lista Especial – 01 ao 08
21/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 701 ao 1017
2ª Região – CEI (Interior)
21/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 378
21/07/10 – 14:00h – Lista Especial – 01 ao 02
INGLÊS
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 588
22/07/10 – 8:30H - Lista especial – 01 ao 06
2ª Região – CEI (Interior)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 292
22/07/10 - Lista Especial – 01 ao 02
GEOGRAFIA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
23/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 725
23/07/10 – 8:30H - Lista Especial – 01 ao 02
2ª Região – CEI (Interior)
23/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 149
22/07/10 - Lista Especial – 01
3 – LOCAL 3 : AUDITÓRIO DO CPP - Centro do
Professorado Paulista - Av. Liberdade, 928 – Liberdade - São
Paulo (metrô São Joaquim)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
ARTE
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
15/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 500
15/07/10 – 8:30H - Lista Especial – 01 ao 02
16/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 501 ao 724
2ª Região – CEI (INTERIOR)
16/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 249
16/07/10 – 14:00h – Lista Especial – 01 ao 02
SOCIOLOGIA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
19/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 351
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
19/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 298
Lista Especial – não há
FILOSOFIA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
20/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 369
20/07/10 – 8:30H - Lista Especial – 01 ao 05
2ª Região – CEI (Interior)
20/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 291
Lista Especial – não há
QUÍMICA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
21/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 400
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
21/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 364
Lista Especial – não há
FÍSICA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 103
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 201
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 27
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 48
Lista Especial – não há
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral - 01 ao 17
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 24
Lista Especial – não há
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 6
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 02
Lista Especial – não há
EDUCAÇÃ0 ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
23/07/10 – 8:30H – Lista Geral – 01 ao 138 (último
candidato classificado)
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
23/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 164
Lista especial – não há
Diretoria da APEOESP

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