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Espaçopara troca de experiências de sala de aula e discussão de projetos pedagógicos para Educação básica, principalmente das escolas públicas. ESTE BLOG ESTÁ NO AR DESDE 04/08/2007

domingo, 14 de agosto de 2011

Lei 11.738/2008 - Piso e jornada do Professores

Atenção todos (as) professoras da rede Estadual de S.Paulo!
Como o governo insiste em não nos conceder o que é direito por lei que é a lei do piso (as disposições do § 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 ) que é conceder 1/3 de nossa jornada passando das atuais 7 horas de HTPC e HTPCL para 13 horas o que dobra as atuais horas de horário pedagógico para jornada integral(40hora semanais). Só nos resta seguir a orientação do fax n°34(http://apeoespsub.org.br/teste/Fax/Fax_3411.pdf) e requerer ao Diretor da nossa Escola que aplique a Lei, provavelmente o mesmo irá indeferir de posse deste indeferimento cada professor deve ingressar com uma ação individual somente a justiça poderá nos conceder o que é de direto desde 2008.
Saudações! Prof.Garcia
CONTRIBUIÇÃO ARTICULAÇÃO SINDICAL.
MODELO DE REQUERIMENTO AO DIRETOR DA ESCOLA

ILMO. SR. DIRETOR DA EE _______________________________________________
NOME, RG, RS 2827475-01, Cargo/PEB II, Faixa/Nível , Estado Civil Casado, Residente à Rua____________________ e¬-mail:___________, telefone: 16-376129 35, celular:16-_________, vem, em causa própria, com fundamento no ar¬tigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, nas disposições da Lei 10.177/95, bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, requerer que V. Sa., sendo a autoridade pública responsável por fixar o horário de funcionamento da escola, bem como o horário de trabalho dos professores, aplique imediatamente as disposições do § 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 ao ora requerente, de modo que a proporção da sua jornada de trabalho (carga horária para os OFA) des¬tinada às atividades de interação com os educandos seja igual a 2/3 de seu total, sem que haja qualquer redução em seus vencimentos.
Termos em que, requerendo que o presente requerimento seja respondido em dez úteis contados da data do protocolo, conforme comando do artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo,
Pede deferimento.
LOCAL- SP, 13/08/2011




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(assinatura)

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