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Espaçopara troca de experiências de sala de aula e discussão de projetos pedagógicos para Educação básica, principalmente das escolas públicas. ESTE BLOG ESTÁ NO AR DESDE 04/08/2007

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

APEOEP URGENTE Nº 07 • 19/01/2012


LEIAM TODO APEOESP URGENTE Nº 07! É muito importante...

APEOEP URGENTE Nº 07 • 19/01/2012

Mobilização totalpela jornada do piso!

 

Sem o cumprimento da liminar não tem atribuição de aulas

SEE descumpre liminar ganha pela APEOESP e aumenta

horas-aula da jornada

Sindicato recorre novamente ao judiciário

Professor, ingresse com mandado de segurança individual.Faça valer seu direito!

Não aceitamos o golpe autoritário da SEE!

Em reunião com a APEOESP e demais entidades do magistério realizada na tarde desta sexta-feira, 19 de janeiro, o secretário da Educação anunciou que publicará nesta sexta-feira, 20, resolução sobre a composição da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino.

Pelo que foi comunicado às entidades, a SEE descumprirá a lei 11.738/08 e a liminar concedida à APEOESP pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública no mês de novembro e confirmada pelo então presidente do TJSP em dezembro.

A liminar é clara quanto à obrigação da SEE de cumprir a lei 11.738/08 na seguinte conformidade:

 
*HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)

(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento de professores PEB I adidos.

 Assim, ao reduzir apenas 1 aula na jornada integral de trabalho docente (passando o professor a ministrar 32 aulas em lugar das atuais 33) e, ainda por cima, aumentar o número total de horas-aula para 48 semanais, a SEE tenta burlar a lei e a liminar e desrespeita o judiciário, os professores, estudantes (que merecem mais qualidade de ensino) e toda a sociedade. Isto é inaceitável.

Exigimos a aplicaçãocorreta da lei!

Diante do procedimento da SEE, vamos atuar em todas as frentes para reverter a decisão tomada e fazer valer a aplicação correta da lei do piso. Para tanto,a APEOESP recorrerá novamente ao judiciário para demonstrar a tentativa de burla à lei e vamos denunciar o fato em todos os nossos instrumentos de comunicação e também pelos meios de comunicação de massa.

Professor, ingresse commandado de segurançaindividual na sua subsede

A APEOESP, por meio de suas subsedes e da sede central, dará toda a assistência aos professores para que ingressem com mandados de segurança individuais pleiteando a aplicação correta da lei na atribuição de aulas (vejam texto específico neste boletim).

Mobilização total

Vamos mobilizar a nossa categoria em todas as regiões pela aplicação da jornada do piso. Não aceitamos que a atribuição de aulas ocorra sem que esta questão esteja resolvida. Se necessário, iremos à greve para defender um direito assegurado em lei, cuja conquista foi resultado de muitos anos de luta dos professores brasileiros.

Conclamamos todos os professores a procurarem as subsedes da APEOESP para ajuizarem as ações individuais, pois não podemos aceitar esta manobra por parte de um governo que se diz defensor da qualidade de ensino. O secretário faz discurso em favor da qualidade do ensino, mas toma diversas medidas que vão no sentido oposto. Toda a sociedade está consciente de que o trabalho excessivo com alunos em salas superlotadas comprometem a qualidade de ensino, mas o governo não dá passos para resolver esta situação. Ao contrário, quando se apresenta a ocasião para fazê-lo, manobra e desrespeita a todos, inclusive o judiciário.

Todos à luta! Vamos até o fim pela implementaçãoda jornada da lei do piso no Estado de São Paulo.

 

APEOESP ajuizará ações individuaispela aplicação da jornada da lei do piso

Diante da flagrante insubordinação da Secretaria Estadual da Educação frente à decisão judicial que ordena a implementação da composição da jornada de trabalho prevista na Lei n° 11.738/08 (Lei do piso), nos moldes corretos (vejam tabela), a APEOESP também ajuizará mandados de segurança individuais para todos os professores que assim o desejarem.

Os mandados de segurança individuais têm como objetivo garantir que a atribuição de aulas seja realizada com base na jornada de trabalho correta (de acordo com a lei do piso), tanto para aqueles docentes que tiverem aulas atribuídas quanto para os que não as tenham, em qualquer hipótese: aumento de jornada, aumento de carga horária e na atribuição propriamente dita. No último caso, a motivação dos mandados de segurança é a falta de aulas ocasionada pela não aplicação da jornada da forma correta.

Desta forma, as subsedes devem orientar os membros de suas coordenações, os conselheiros estaduais e regionais e seus militantes a estimularem os professores a ingressarem com os mandados de segurança individuais que, juntamente com as iniciativas jurídicas coletivas que vêm sendo tomadas pela diretoria e o departamento jurídico da APEOESP, constituem instrumentos importantes na nossa batalha, política e jurídica, para que esta lei duramente conquistada pelos professores de todo o Brasil seja efetiva e corretamente cumprida.

Os professores deverão protocolar requerimento dirigido ao Diretor da Escola e/ou Dirigente Regional de Ensino para pleitear o cumprimento da jornada prevista na Lei Federal n° 11.738/08 (Lei do Piso) e, independentemente de resposta, deverão ingressar com mandado de segurança individual para assegurar a atribuição de classes e/ou aulas de acordo com a jornada do piso.

 

 

MODELO DE REQUERIMENTO

MODELO DE REQUERIMENTO

(para o docente categoria "O" e candidatos à contratação)

(para o docente titular de cargo, estável, celetista e categoria "F")

Ilmo Sr. Diretor da EE. ….........

Nome.........., nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG. …......., Professor de Educação Básica (I ou II), Titular de Cargo ou Estável ou Categoria "F", lotado(a) na EE. …......., endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08 e acórdao do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 4167/DF, requerer que a classe (PEB I e Educação Especial) e/ou aulas (PEB II) a serem atribuídas ao requerente obedeça o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08, de forma que dois terços das aulas destinadas à jornada ou carga horária seja cumprida com alunos e o outro terço em trabalho pedagógico coletivo e local de livre escolha.

Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.

Por fim, requer-se que o cumprimento do ora requerido seja feito no prazo improrrogável de 24 horas ou, no máximo, até o início do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Termos em que

Pede deferimento.

Local,data

Assinatura

Ilmo Sr. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região........

Nome.........., nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG. …......., Professor de Educação Básica (I ou II) categoria "O" ou candidato à contratação, endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08 e acórdao do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 4167/DF, requerer que a atribuição de classes e aulas para o presente ano letivo seja realizada de acordo com disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08, de forma que dois terços das aulas destinadas à jornada ou carga horária seja cumprida com alunos e o outro terço em trabalho pedagógico coletivo e local de livre escolha.

A atribuição na forma diversa da acima descrita ocasionará expressiva diminuição do número de aulas a serem oferecidas e atribuídas aos docentes categoria "O" e candidatos à contratação, situação do requerente, pelo que justifica-se o seu interesse no cumprimento da norma do § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/08.

Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública, em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.

Por fim, requer-se que o cumprimento do ora requerido seja feito no prazo improrrogável de 24 horas ou, no máximo, até o início do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Termos em que

Pede deferimento.

Local,data

Assinatura

Obs: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Diretoria de Ensino.

Obs: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola.

 

Juiz concede liminar contra estornodo salário do professor categoria "L"

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu, na tarde desta quarta-feira, 18, liminar a mandado de segurança impetrado pela APEOESP contra o Estado para que os professores categoria "L" que foram dispensados no final de 2011 não tivessem que devolver parte do salário de dezembro.

O juiz citou agravo do Superior Tribunal de Justiça sobre questão semelhante para basear sua decisão: "Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração". E concluiu: "Defiro a liminar para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de cobrar ou descontar os valores recebidos pelos associados da impetrante, docentes da categoria ‘L’, a título de vencimento e demais vantagens pecuniárias, relativos ao mês de dezembro de 2011, até decisão judicial em contrário, sob pena de desobediência".

Secretaria de Comunicações

fonte: www.apeoesp.org.br

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