tag:blogger.com,1999:blog-2331853599835721527.post3635060029447103598..comments2023-06-21T04:29:46.324-03:00Comments on BLOG PROFGARCIA: CONVOCAÇÃO DA S.E.E. - ORIENTAÇÕES DA APEOESP AOS PROFESSORESBLOG DO PROF.GARCIAhttp://www.blogger.com/profile/11964753550691214439noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-2331853599835721527.post-39525747034090230702008-04-26T15:33:00.000-03:002008-04-26T15:33:00.000-03:00Sou professor da rede estadual onde possuo 2 cargo...Sou professor da rede estadual onde possuo 2 cargos de Língua Portuguesa, nos dias do Planejamento cumpri meu horário de trabalho nas 2 UEs, tenho 23 aulas no períoda da manhã em uma e 24 no períoda da tarde em outra, mas fiquei com ausência no período da tarde na primeira escola, onde foi alegado que não cumpri as 8 horas de convocação. Entrando em contado com a De DE Miracatu expondo minha situação recebi a resposta abaixo:<BR/><BR/>Considerando o inciso XV do artigo 63 da Lei Complementar nº 444/85 e inciso V do artigo 13 da Lei Federal nº 9394/96, é dever do Professor participar das reuniões de planejamento e os artigos 4º e 11 do Decreto Estadual nº 39.931/95 determina que seja apontado falta, total ou parcial, nas ausências dos docentes quando deixar de atender totalmente e/ou parcialmente a convocações para esta finalidade.<BR/><BR/>Em relação ao docente que acumula cargos é importante ressaltar que, constitucionalmente é vedada a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, porém a exceções conforme a situação do professor em questão, uma vez que não haja prejuízo ao serviço público.<BR/><BR/>Uma vez autorizada a acumulação, este professor passa a contar para a administração como dois funcionários, uma vez que este foi investido um cargo além do seu atual. Porém tem ter sua situação funcional como se fosse duas pessoas. <BR/><BR/>Nas ocasiões de reuniões de planejamento ou outras o funcionário que acumula cargos tem que cumprir suas obrigações nos dois cargos/funções em que se encontre. Não sendo possível deverá optar por um dos cargos e no outro arcar com o ônus da acumulação, pedindo justificativa ou abono da falta. Lembramos que o direito de justificar ou abonar faltas previsto na Lei Estadual 10261/68 é valido para cada cargo. <BR/><BR/> <BR/><BR/>Gostaria,se possível,que o senhor analisasse a resposta dada e me orientasse quanto as medidas que deveria tomar.<BR/><BR/>Respeitosamente, aguardo resposta.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/09726195798812725278noreply@blogger.com